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curso audiência de instrução e julgamento criminal

TREINAMENTO 

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINLAL:

tudo que você precisa saber na prática para atuar com segurança.

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Foto do escritorLuiz Flôres

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 09 Dicas práticas

Atualizado: 9 de jun. de 2023

A audiência de instrução e julgamento criminal é um momento decisivo para o processo criminal, sendo que os advogados criminalistas iniciantes acabam tem muita insegurança neste ato.


Aqui vamos trabalhar nove dicas práticas para audiência de instrução e julgamento criminal.

 
 
dicas para audiência de instrução e julgamento

Muitos advogados criminalistas iniciantes acabam ficando perdidos quando vão fazer as suas primeiras audiências de instrução e julgamento criminais, principalmente aqueles que não tem um mentor para indicar o caminho a seguir.


No início é normal a insegurança e o medo, mas, fique tranquilo, com a prática tudo tende a ficar mais fácil.


De toda forma, separamos aqui 9 dicas para a audiência de instrução e julgamento criminal, que com toda certeza vão fazer você ir para a audiência mais tranquilo e com mais segurança.


1. CONHEÇA O PROCESSO


O ponto mais importante para você ter mais segurança e ficar mais tranquilo começa muito antes da audiência iniciar.


Você deve conhecer o processo profundamente. Realmente estudar os autos.


Deve ler todo o processo, fazer anotações, destacar as peças processuais, documentos, depoimentos e todo o material que você possa vir a usar na audiência.


Não confie na sua memória na hora da audiência, até porque você pode estar sob pressão.


Eu particularmente gosto de fazer um índice destacando os principais documentos, depoimentos, perícias e tudo que possa ajudar e interessar na defesa.


Nesse índice costumo fazer uma anotação com o nome da peça, qual página está, o que consta nesse documento e anoto também tudo que eu pensei sobre aquele documento em cada momento que estudo o processo, ou seja, não confio mesmo na minha memória.


Conforme o processo vai crescendo, o nosso índice também vai, mas, você verá como isso vai te ajudar, principalmente para processos com grande volume de páginas.

 

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2. AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA


Nos dias atuais é importante você tomar esse cuidado com uma certa antecedência, isso para você não acabar prejudicando o seu cliente.


Normalmente nos despachos que designam as audiências os magistrados já têm especificado qual será a forma do ato, se presencial ou por videoconferência.


Caso não tenha ficado claro é importante que você confirme com a secretaria da vara ou com a assessoria do magistrado.


Caso seja por videoconferência, é importante que você receba o link da audiência com pelo menos um dia de antecedência, caso não receba, deve buscar essa informação no fórum.


Caso presencial, tenha sempre o cuidado de programar o seu deslocamento para chegar no local do fórum com bastante antecedência, mais vale ficar esperando por uma hora do que se atrasar para a audiência.


3. TENHA SEUS OBJETIVOS DEFINIDOS COM A AUDIÊNCIA


É claro que todos temos um objetivo maior quando atuamos em um processo criminal, que é a absolvição do nosso cliente.


Contudo, dentro desse grande jogo processual penal, temos várias outras partidas menores, sendo a audiência de instrução e julgamento uma delas.


Então, vá para a audiência com um objetivo definido, tenha um objetivo definido para cada testemunha que for ouvida e tenha um objetivo com o interrogatório do acusado.


Assim, você já sabe o que perguntar, o que não perguntar, que caminho seguir, o que buscar, não ficando perdido nesse momento que no processo penal é crucial para uma absolvição ou condenação.


Importante também saber se esses objetivos estão alinhados com a sua estratégia inicial definida.

 
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4. TENHA UMA CÓPIA DO PROCESSO COM VOCÊ


É importante você ter uma cópia integral e atualizada do processo sempre com você antes de ir para audiência.


Não precisa ser uma cópia impressa, mas pelo menos um arquivo no seu notebook, tablet ou mesmo no telefone. Eu particularmente tenho uma cópia digital no tablet que sempre baixo do sistema eletrônico um dia antes da audiência.


Inclusive, com os sistemas do processo eletrônico ficou bem fácil você ter em mãos uma cópia sempre atualizada dos autos.


Assim, você não fica perdido durante a instrução processual e, qualquer dúvida que surja você já poderá consultar de forma rápida.


5. CONHEÇA AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO


O jogo processual não é para amadores. Todos têm as suas estratégias e recompensas ao final dele.


É importante que você conheça as testemunhas de acusação, conheça de forma detalhada o que elas falaram na fase policial e tenha o depoimento delas na fase policial em mão quando forem ouvidas em juízo.


Uma breve pesquisa nas redes sociais sobre cada testemunha também pode ser interessante.


Na hora de inquirir as testemunhas lembre-se, seja incisivo, mas, nunca perca as estribeiras, pois, a falta de inteligência emocional nesse momento pode ser prejudicial para a sua reputação e influir no resultado final do processo.


6. NÃO PERGUNTE O QUE VOCÊ NÃO SABE A RESPOSTA


Essa dica eu recebi de um grande advogado criminalista aqui de Santa Catarina que atuou com bastante relevância perante o Tribunal do Júri.


Lembre-se que no processo penal, não é obrigação da Defesa produzir provas ou esclarecer os fatos, isso é função legal do Ministério Público.


Já vi muitos Advogados na ânsia de mostrar serviço, colocarem o seu cliente em situação bem complicada no processo.


Logicamente, essa dica é para quem está com a situação à favor do cliente.


Quem tiver um cliente em situação difícil, com grandes possibilidades de uma condenação, pode fazer perguntas sem tanto medo, pois, dificilmente irá prejudicar mais a situação do cliente.


Assim, é importante você fazer uma leitura geral do processo e tentar imaginar com base nas provas já produzidas o que cada testemunha irá falar.


Caso uma das possíveis respostas seja algo que vai complicar muito o teu cliente, é melhor não fazer essa pergunta.


Nesse caso, menos é mais.


7. ESTEJA PREPARADO PARA USAR: “PELA ORDEM EXCELÊNCIA


O mecanismo do uso da palavra “pela ordem” é uma prerrogativa do advogado prevista no art. 7º, inciso X, da Lei n. 8.906/94.


Trata-se do uso da palavra mediante “intervenção sumária”, ou seja, para falar “pela ordem”, é desnecessário que o juiz conceda a palavra, deve-se simplesmente fazer a manifestação.


Contudo, por questão de educação e respeito, é sempre recomendado que você aguarde o Magistrado lhe conceder a palavra.


Você deve usar essa intervenção, como dito antes, para fazer qualquer esclarecimento de fato ou de direito em qualquer momento durante a audiência.


Pode usá-la quando o Magistrado estiver proferindo alguma decisão com base em alguma situação de fato errônea.


Por exemplo, o Magistrado vai indeferir a oitiva de uma testemunha porque ela não compareceu e você tinha a obrigação de trazê-la no ato. Mas, você juntou um atestado como essa testemunha está doente de atestado médico, daí você pode fazer uma intervenção:


“PELA ORDEM EXCELÊNCIA


CONFORME DOCUMENTO DE FOLHA 00, ESSA TESTEMUNHA ESTÁ DE ATESTADO, GOSTARIA QUE FOSSE DESIGNADO NOVO DIA PARA A SUA OITIVA”.


Isso é só um exemplo.


Você não poderá usar essa forma de intervenção para brigar com o juiz por não concordar com uma decisão que ele esteja proferindo.


Muito menos, interromper o Ministério Público durante suas alegações finais, por mais que você não concorde com o posicionamento deles.


Você tem o momento processual adequado para se manifestar sobre esses temas.


8. FAÇA CONSTAR NA ATA O SEU INCONFORMISMO


Cada vez mais nossos Tribunais têm aplicado no processo penal algumas regras do processo civil no tocante a preclusão das nulidades ou outros atos ilegais.


Portanto, é vital que você conste em ata o seu inconformismo com qualquer decisão tomada pelo Magistrado na audiência como o indeferimento de perguntas suas, indeferimento de oitiva de alguma testemunha sua.


Caso o Magistrado tome alguma decisão que gere uma nulidade, como inverter a ordem da oitiva das testemunhas, mandar fazer um reconhecimento do acusado ali no ato que não atenda a norma insculpida no CPP, indeferir diligência solicitada, entre outros.


Informe o seu inconformismo com o Magistrado de imediato e apresente as suas razões, caso ele insista, informe que vai constar em ata o seu inconformismo.


Por ocasião da lavratura da ata, conste as razões do seu inconformismo no termo, sob pena dessa situação precluir e você não ter mais como levá-la para conhecimento do Tribunal.


Posteriormente, nas suas alegações finais, levante uma preliminar atacando essa situação, o que deverá ser reforçado no seu recurso de apelação também de forma preliminar.


9. ESTEJA PREPARADO PARA AS SUAS ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS


Em que pese na prática ainda não ser muito comum a apresentação de alegações finais orais na audiência de instrução, devemos sempre estar preparados para elas, pois, isso é o que determina o art. 403 do Código de Processo Penal.


Prepare um esboço das suas alegações finais para que seja apresentado no ato, considerando as provas já produzidas, estando preparado para incluir o que for produzido durante a audiência de instrução.


Importante também, você revisitar a sua resposta à acusação quando for fazer o esboço das suas alegações finais, assim, você não corre o risco de esquecer de nada.


Caso o juiz opte pelas alegações finais por memoriais, tudo bem, ao menos você não foi surpreendido e já tem um esboço para cumprir a defesa do seu cliente de forma plena.


O mais complicado é o juiz determinar as alegações finais orais e você ficar perdido, prejudicando, inclusive, o direito do seu cliente.

 

Portanto, essas foram algumas dicas que achamos relevantes para você controlar a insegurança, nervosismo e ansiedade ao realizar uma audiência de instrução e julgamento criminal.


O sucesso neste ato processual, depende muito das particularidades do seu caso concreto, das estratégias que você fixou e um pouco de sorte também, pois, você pode tentar prever o que vai acontecer, mas nunca terá a certeza.


Uma palavra dita por uma testemunha pode trazer o caos para a sua estratégia e para o seu cliente, sendo que a melhor forma é estar sempre preparado para a melhor situação, mas, acima de tudo para a pior.


Nunca perca o caos do seu radar.


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LUIZ RICARDO FLÔRES é Advogado Criminalista, formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina - sob o n. 23.544; Pós-Graduado pela Universidade Cândido Mendes em Direito Penal e Processo Penal. Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas em Direito Penal e Processo Penal.

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