Neste artigo vamos destacar 5 principais prazos no processo penal que todo advogado criminalista deve estar atento.
O tema prazo no processo penal é com toda certeza um dos temas que mais tiram o sono dos advogados criminalistas.
Assim, destacamos os 5 principais prazos no processo penal que todo advogado criminalista iniciante ou não devem estar atentos.
1. QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO
O primeiro importante prazo no processo penal é o de decadência para a apresentação de queixa ou representação previsto no art. 103 do Código Penal.
Esse prazo tem reflexo nos crimes em que a ação penal é de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada a representação.
ESSE PRAZO É DE 6 (SEIS) MESES.
2. RESPOSTA À ACUSAÇÃO
A resposta à acusação é a primeira manifestação da defesa no processo penal, sendo que neste momento o acusado já deve apresentar o seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão .
Essa defesa está prevista no art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
O PRAZO PARA APRESENTAR A RESPOSTA À ACUSAÇÃO É DE 10 DIAS, CONTADOS DA EFETICA CITAÇÃO, NÃO DA JUNTADA DO MANDADO NOS AUTOS, COMO OCORRE NO PROCESSO CIVIL.
3. ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Nos casos em que o magistrado determine a apresentação de alegações finais por memoriais, ela deve ser apresentada nos termos previstos no art.404, parágrafo único do Código de Processo Penal.
O PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS É DE 5 (DIAS) DE FORMA SUCESSIVA, OU SEJA, INICIA PELA ACUSAÇÃO E DEPOIS À DEFESA.
4. APELAÇÃO CRIMINAL
A apelação criminal possui 2 prazos, sedo o primeiro para a interposição do recurso (art. 593, do CPP).
Recebido o recurso é aberto um novo prazo que é destinado para, dai sim, apresentar as razões recursais (art. 600 do CPP).
ENTÃO, O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL DE 5 (CINCO) DIAS.
RECEBIDO O RECURSO, É ABERTO NOVO PRAZO, AGORA DE 8 (OITO) DIAS PARA APRESENTAR AS RAZÕES.
5. RECUSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
Esses recursos são mais excepcionais , sendo dirigidos para o STJ ou STF em Brasília, somente em determinados casos previstos na Constituição Federal.
Esses recursos não estão previstos no CPP, seguindo a regra geral prevista no Código de Processo Civil.
O PRAZO PARA O RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL É DE 15 (QUINZE) DIAS.
Além desses prazo, no processo penal contamos com vários outros importantes que todo advogado criminalista deve estar atento, contudo, estes serão os que aparecerão de forma mais cotidiana no seu dia a dia.
Luiz Ricardo Flores é advogado e mentor de advogados iniciantes.