Neste post vamos destacar qual o prazo para a interposição da apelação criminal, bem como, o prazo para a apresentação das razões.
A apelação criminal, como ocorre também em várias outras situações, se difere do processo civil, tendo os seus próprios regramentos.
A apelação pode ser interposta por petição ou termo nos autos no prazo de 5 dias, conforme determina o caput do artigo 593 do CPP.
Vale destacar que a intimação da sentença só deve ser feita pessoalmente naqueles casos em que o acusado está preso ou assistido pela defensoria dativa, nos demais casos, basta ser feita a intimação do Advogado constituído.
Então é importante ficar atento a esta situação para não perder o prazo para apelar.
Interposta a apelação, os autos seguirão para o magistrado para que faça o juízo de admissibilidade.
Essa interposição, pode também ser feita pelo próprio réu, uma vez intimado pessoalmente, o Oficial de Justiça deve questionar se ele deseja recorrer ou não.
Caso responda de forma afirmativa, o magistrado deve receber a apelação, devendo o Advogado ser intimado para apresentar as razões recursais, devendo este apresentá-la, isso em razão da regra da indisponibilidade dos recursos.
Recebida a apelação, as partes - primeiro o recorrente e depois o recorrido - serão intimadas para apresentar as razões do recurso no prazo de 8 dias.
Também é facultado ao recorrente apresentar as suas razões recursais diretamente em segunda instância, todavia deverá comunicar tal intenção na petição de interposição do recurso, conforme prescreve o art. 600, § 4º, do CPP. Assim, será intimado diretamente pelo tribunal ad quem para lá apresentar as suas razões.
Já no caso de assistente de acusação habilitado, o prazo para interposição também será de 5 dias. Caso o assistente não seja habilitado, terá o prazo de 15 dias para interpor a apelação, sendo que em ambos os casos se inicia com o término do prazo para recorrer do Ministério Público.
Isso porque, o recurso do ofendido tem caráter de subsidiariedade.
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APELAÇÃO CRIMINAL NO JUIZADO ESPECIAL
Diverso é o prazo para aos casos que estão sujeitos à disciplina da Lei 9.099/95 (Juizado Especial), pois lá, o prazo para apelação é de 10 dias, sendo que a petição de interposição já deverá vir acompanhada das razões recursais, ex vi do disposto no art. 82, § 1º da citada lei.
PREPARO NO RECURSO DE APELAÇÃO
Como já visto anteriormente, nos casos de ação penal pública, é desnecessário o preparo.
Por outro lado, nos casos de ação penal privada, indispensável é o recolhimento do preparo sob pena de deserção, com exceção dos casos em que a parte é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
CONCLUSÃO
Como visto e também já destacado em vários outros artigos, o processo penal tem o seu próprio sistema recursal com suas regras próprias, devendo o advogado criminalista ficar atento a toda essa sistemática.
Desta forma, como destacado acima, o prazo para interpor apelação criminal é de 5 dias, sendo que recebido o recurso, deve o magistrado abrir o prazo adicional de 8 dias para a apresentação das razões recursais.
A parte, se assim desejar, poderá apresentar as razões diretamente na instância superior.
Finalmente, cabe destacar novamente detalhe importante sobre a intimação da sentença nos processos criminais, sendo que o acusado somente será intimado pessoalmente caso esteja preso ou assistido pela defensoria dativa, sendo que nos demais casos a intimação do seu Advogado constituído é suficiente.
Luiz Ricardo Flôres é Advogado.