Dúvida comum entre os advogados criminalistas iniciantes é qual o prazo para a interposição dos embargos de declaração em matéria criminal, principalmente porque esse prazo pode variar de acordo com o local onde você pretende fazer a interposição.
Como regra geral prevista no Código de Processo Penal, os embargos de declaração para as sentenças de primeiro grau tem prazo de 2 dias, conforme determina o artigo 382:
Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
O Prazo é mesmo (2 dias) nos casos em que se busca o reparo das decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais, conforme determina o art. 619 do CPP:
Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo para interposição de embargos de declaração também é de 2 dias, seguindo os termos do art. 263 do seu Regimento Interno.
Já o prazo para a interposição de embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal diverge, sendo de 5 dias, segundo estabelece o seu Regimento interno:
Art. 337. Cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas.
§ 1º Os embargos declaratórios serão interpostos no prazo de cinco dias.
[...]
No rito da Lei 9.099/95 também é de 5 dias:
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Vale destacar que os embargos de declaração devem ser interpostos por petição direcionada para o próprio juiz prolator da decisão impugnada, já acompanhada das respectivas razões.
Assim, conforme regra geral os prazos para a interposição de embargos de declaração é de 2 dias, possuindo prazo diverso nos casos sob a tutela da Lei 9.099/95 e dos interportos perante o STF, sendo que o prazo para ambos é de 5 dias.
LUIZ RICARDO FLÔRES é Advogado Criminalista.