RECURSOS NO PROCESSO PENAL: fundamentos, conceitos e natureza jurídica
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RECURSOS NO PROCESSO PENAL: fundamentos, conceitos e natureza jurídica

Atualizado: 8 de set. de 2023

Nesse artigo vamos entrar na teoria geral dos recursos no processo penal.


De forma geral, vamos trabalhar os fundamentos dos recursos, seu conceito e a sua natureza jurídica.

 
 
recursos: conceito, natureza jurídica e fundamentos

FUNDAMENTOS DOS RECURSOS


Os recursos no processo penal são de fundamental importância no nosso sistema processual.


Isso porque, em matéria penal, vamos além de mera compensação financeira, como ocorre no processo civil, estamos diante da liberdade de cada indivíduo.


Pergunte para quem está preso qual seria o valor da sua liberdade. Pergunte o que ele estaria disposto a dar para que a sua liberdade fosse devolvida.


Aliado a isso, sabemos que o magistrado que profere uma sentença é um ser humano, um ser falível, logo a falibilidade humana, por mais preparado que o julgador esteja, jamais poderá sair do campo de visão de todos os envolvidos no processo penal.



recursos no processo penal

Tendo esta falibilidade em vista, indispensável é que o seja dado ao acusado em processo penal uma segunda chance, mais uma oportunidade de ver a sua condenação revisada por outro órgão.


Além de uma segunda chance ao acusado, de certa forma, também é dado ao julgador uma chance de errar e ver a sua decisão revisada por um órgão julgador.


Imagine quanto complicada seria a vida dos magistrados caso não tivessem a possibilidade de errar?


Tanto tem a possibilidade de errar como também de ver as suas decisões corrigidas.


Além da falha humana, outro fundamento para os recursos é a própria chance em si do acusado em ver a sua condenação revista por outro julgador ou grupo de julgadores.


É o direito ao inconformismo com aquela decisão proferida no seu processo e, que muitas vezes, acaba atingindo a sua liberdade.


Nesse sentido, segundo doutrina Aury Lopes Junior*, “o fundamento do sistema recursal gira em torno de dois argumentos: falibilidade humana e inconformidade do prejudicado (até porque, consciente da falibilidade do julgador)”.


Assim, o fundamento dos recursos estão amparados nessas duas bases: a) falibilidade humana; e, b) inconformidade do acusado.


 
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LEIA MAIS:

 

CONCEITO DE RECURSOS


Trabalhando o conceito de recursos, analisando uma versão semântica da palavra seria: “Meio usado para contestar uma sentença judicial”.


De fato, essa seria uma boa forma de conceituar os recursos penais, pois, realmente, os recursos nada mais são do que isso, uma forma de contestar uma decisão judicial.


Contudo, pensando um conceito mais técnico, chamamos mais uma vez o Doutor Aury, que após fazer uma longa análise de vários conceitos de recurso, simplifica o tema afirmando que:


“Assim, o conceito de recurso vincula-se à ideia de ser um meio processual através do qual a parte que sofreu o gravame solicita a modificação, no todo ou em parte, ou a anulação de uma decisão judicial ainda não transitada em julgado, no mesmo processo em que ela foi proferida”.


Perfeito se demonstra o conceito, pois, ao recorrer podemos identificar algumas particularidades: a) meio processual (forma prevista na lei penal); b) parte que sofreu um gravame (pode ser o acusado, Ministério Público; ou, ofendido por meio do assistente de acusação); c) solicita uma modificação total ou parcial da decisão (o recurso pode atacar a integralidade de uma decisão ou somente parte dela); d) ainda não transitada em julgado (isso porque, caso ocorra o trânsito em julgado, a matéria já está definida, não cabendo mais recurso).


NATUREZA JURÍDICA DOS RECURSOS


Finalmente, a natureza jurídica dos recursos nada mais é do que uma continuidade do processo.


A interposição de um recurso tanto pela defesa como pela acusação, não inaugura um novo processo, mas sim, uma continuidade do mesmo processo.

Por isso que as ações autônomas como a revisão criminal e o habeas corpus, em que pese alocados pelo legislador como recurso, não os são, pois, estas são ações autônomas e próprias, iniciando uma nova relação processual.


Os recursos são um desdobramento do processo já existente, não um novo processo em si.


Desta forma, podemos afirmar que o recurso é um desdobramento do processo principal, em que se busca uma revisão da decisão atacada, isso em razão de uma possível falha do julgador ou mesmo por mero inconformismo da pessoa que sofreu um gravame da sua situação processual.

RESUMOS DE PROCESSO PENAL: RECURSOS
 

LUIZ RICARDO FLÔRES é Advogado Criminalista, formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina - sob o n. 23.544; Pós-Graduado pela Universidade Cândido Mendes em Direito Penal e Processo Penal. Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas em Direito Penal e Processo Penal.

 

* Aury Lopes Junior. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 859

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